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William Pimentel Advocacia

Atuação / Inventário

Inventário em Palmas: judicial ou em cartório

O inventário transfere aos herdeiros os bens de quem faleceu. Antes de escolher o caminho, a família recebe um comparativo de custos, prazos e imposto.

Cartório ou Justiça

O inventário pode ser feito por escritura pública, em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e estão presentes as demais condições previstas na lei e nas normas do Conselho Nacional de Justiça. Nos outros casos, ele corre na Justiça.

Em cartório, o procedimento costuma ser mais rápido. Na Justiça, é o caminho quando há divergência entre os herdeiros ou quando a lei assim exige. Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.

O prazo e o imposto

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento (art. 611). Sobre a transmissão incide o ITCMD, imposto estadual, e o atraso pode gerar multa conforme a lei do estado.

Com a reforma tributária, o ITCMD passou a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas. Por isso, o cálculo do imposto entra no comparativo desde o início.

Como o escritório conduz

  • Levantamento dos bens, dívidas e documentos do falecido e dos herdeiros
  • Comparativo por escrito entre a via judicial e a extrajudicial
  • Cálculo do ITCMD e orientação sobre o recolhimento
  • Proposta de partilha e acompanhamento até o registro dos bens

Tem uma situação parecida?

A primeira conversa serve para entender o caso e indicar os documentos que valem a pena reunir.

Converse com o escritório

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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